O diesel e os pneus representam os maiores custos diretos de qualquer frota pesada rodando pelo Brasil. No regime de apuração não cumulativa, esses itens não são apenas despesas rotineiras de manutenção e rodagem: eles configuram insumos essenciais à prestação do serviço de transporte de cargas e dão direito a créditos tributários expressivos.
O combustível como insumo direto da prestação
Para tomar o crédito sobre o diesel sem correr riscos desnecessários em fiscalizações, a transportadora precisa manter um vínculo claro entre o abastecimento realizado e o percurso efetivo do frete. Isso exige que as notas fiscais de compra contenham dados consistentes com a quilometragem das viagens e com os manifestos eletrônicos de documentos emitidos no período.
Pneus novos e recapagens na apuração fiscal
A aquisição de pneus novos para reposição na frota própria e os serviços contratados de reforma e recapagem entram no cálculo de créditos de PIS e Cofins. A distinção contábil entre aquisição de produto e contratação de serviço precisa constar de forma límpida no livro fiscal para evitar glosas durante cruzamentos automáticos da Receita Federal.
Três conferências essenciais antes do fechamento
Antes de encerrar a apuração do mês, a contabilidade e a equipe de tráfego devem cruzar três pontos fundamentais: conferir se todos os CFOPs de entrada foram escriturados sob a ótica de insumo, validar os relatórios de telemetria com os cupons de combustível e arquivar digitalmente os laudos técnicos que atestam o desgaste e descarte de carcaças.
