Simples Nacional ou CBS e IBS por fora: como decidir no turismo

Agência de viagens no Simples: vale recolher CBS e IBS por fora? Veja critérios, simulação e prazos para decidir com segurança na reforma tributária.

10/9/20266 min read

Para muitas agências de viagens, o Simples Nacional sempre foi sinônimo de tranquilidade: uma guia, uma alíquota, pouca burocracia. Com a reforma tributária, surge uma pergunta nova: Simples Nacional ou CBS e IBS por fora?

A escolha não é só tributária. Ela afeta o preço que você cobra, o crédito que o seu cliente empresa recebe e até a sua chance de ganhar uma concorrência corporativa. Neste artigo, mostramos como pensar essa decisão com números, e não por intuição.

Em resumo

  • A empresa do Simples pode recolher CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular, sem sair do Simples para os demais tributos (LC 214/2025, art. 41, § 3º).

  • No DAS, o cliente empresa recebe crédito limitado ao que a agência efetivamente pagou; por fora, o crédito é integral.

  • Para agências focadas no consumidor final, o Simples tende a continuar vantajoso. Para quem vende muito a empresas, a conta pode virar.

  • A janela para o 1º semestre de 2027 fechou em 30/09/2026; a próxima opção está prevista para março de 2027, valendo para o 2º semestre [VERIFICAR regulamentação].

  • A decisão deve ser simulada com a sua carteira, sua margem e suas despesas.

O que muda na prática para a agência no Simples

Até 2026, a agência do Simples paga tudo numa guia só. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e Cofins também dentro do DAS, e o IBS entra gradualmente no lugar do ISS até 2033.

A novidade é que a LC 214/2025 abriu duas possibilidades:

  • Ficar 100% no Simples: CBS e IBS continuam dentro do DAS, calculados pelas faixas do regime. Simples de operar, mas o crédito transferido ao cliente é menor.

  • Recolher CBS e IBS por fora (regime regular): IRPJ, CSLL e os demais tributos seguem no DAS, mas CBS e IBS passam a ser apurados no sistema de débito e crédito.

A opção pelo regime regular não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela muda apenas a forma de tratar os dois novos tributos.

O regime específico das agências entra na conta

No regime regular, a agência pode usar as regras próprias do setor: base de cálculo apenas sobre a receita própria, deduzidos os repasses a fornecedores, e alíquota reduzida em 40% (LC 214/2025, arts. 288 a 291). Isso torna o recolhimento por fora menos pesado do que parece à primeira vista.

Impacto no preço, na margem e nos contratos

O que pesa a favor de cada caminho

Ficar no DAS costuma fazer mais sentido para agências que vendem principalmente ao consumidor final. A carga sobre a receita própria tende a ser menor e a gestão continua simples. Em compensação, o cliente empresa recebe um crédito limitado ao valor que a agência efetivamente pagou na guia, e a agência não aproveita crédito sobre as próprias compras.

Recolher CBS e IBS por fora tende a favorecer agências fortes em viagens corporativas. A carga sobre a receita própria é maior, mesmo com a redução de 40% do regime específico, e a gestão exige apuração de débitos e créditos. Em troca, o cliente empresa recebe crédito integral, e a agência passa a se creditar de despesas como sistemas, marketing, aluguel e energia.

Simulação ilustrativa

Os números abaixo são hipotéticos, apenas para mostrar a lógica, considerando o modelo completo (pós-2033). Imagine que uma empresa contrata a agência e paga R$ 5.000 de taxa de serviço.

Se a agência estiver no DAS, digamos que a parcela de CBS e IBS dentro da guia corresponda a 3,5% [VERIFICAR]. Isso dá R$ 175, e é esse o crédito que o cliente aproveita. O custo líquido da contratação para ele fica em R$ 4.825.

Se a agência recolher por fora, com alíquota hipotética de 16,2% [VERIFICAR], o imposto destacado é de R$ 810, e o cliente aproveita os R$ 810 integralmente. O custo líquido para ele cai para R$ 4.190.

Ou seja, para o cliente empresa, a agência que recolhe por fora fica R$ 635 mais barata na mesma taxa. Em uma concorrência corporativa, essa diferença pode decidir o contrato.

Já para o cliente pessoa física, que não aproveita crédito, a lógica se inverte: o que importa é o preço final, e o DAS tende a ser mais competitivo.

Contratos corporativos

Se a agência mudar de regime, o preço líquido para o cliente muda junto. Contratos de longo prazo devem prever cláusula de revisão por alteração tributária, e propostas comerciais precisam deixar claro o crédito que o cliente vai receber.

Riscos de decidir sem simular e oportunidades para quem se antecipa

Riscos:

  • Perder contratos corporativos para concorrentes que transferem crédito integral.

  • Sair do DAS sem estrutura para apurar créditos, conferir notas e conciliar o caixa.

  • Mudar de regime e não ajustar o preço, absorvendo o imposto na margem.

  • Esquecer os prazos de opção e ficar preso a um regime por um semestre inteiro.

Oportunidades:

  • Reposicionar a agência no corporativo, usando o crédito integral como argumento de venda.

  • Separar operações, quando fizer sentido, avaliando com o contador a estrutura societária mais eficiente [VERIFICAR viabilidade e riscos no caso concreto].

  • Ganhar crédito sobre despesas que hoje são custo puro.

Linha do tempo: o que fazer agora, em 2027 e até 2033

  1. Até 30/09/2026 (encerrado): prazo para optar pelo Simples em 2027 e, no mesmo período, pelo recolhimento de CBS e IBS por fora no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026). Quem não optou segue com tudo no DAS de janeiro a junho de 2027.

  2. Agora (outubro de 2026 em diante): levantar dados de 2026, separar vendas B2B e B2C e simular os dois cenários.

  3. Março de 2027: nova janela prevista para o 2º semestre de 2027 [VERIFICAR regulamentação do CGSN].

  4. 2027 e 2028: CBS cobrada de fato; IBS em 0,1%. A diferença entre os regimes ainda é moderada, um bom momento para testar.

  5. 2029 a 2033: o IBS cresce e substitui o ISS. A diferença de crédito entre os dois caminhos aumenta a cada ano, e a decisão deve ser revista periodicamente.

Visão de negócio: o que vemos na prática

Na nossa experiência com empresas de viagens corporativas, o comprador da empresa cliente raramente olha só o preço da tarifa. Ele compara custo total, prazo, atendimento e, cada vez mais, o efeito fiscal da contratação.

O que vemos funcionar é a agência conhecer o próprio mix de clientes antes de qualquer decisão. Muitas acham que vendem "um pouco" para empresas e, ao analisar os números, descobrem que o corporativo é metade da margem. Decisão tributária boa começa com indicador comercial bem medido.

Checklist prático para o gestor da agência

  • Separar o faturamento de 2026 entre clientes pessoa física e pessoa jurídica.

  • Identificar quais clientes empresa estão no regime regular e aproveitam crédito.

  • Levantar despesas que gerariam crédito no regime regular.

  • Simular o resultado nos dois cenários, com a base reduzida do regime específico.

  • Avaliar se a equipe e os sistemas suportam a apuração por fora.

  • Revisar propostas comerciais e contratos corporativos.

  • Anotar na agenda as próximas janelas de opção.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional pode recolher CBS e IBS por fora?

Pode. O art. 41, § 3º, da LC 214/2025 permite que o optante do Simples apure CBS e IBS pelo regime regular, sem deixar o Simples para os demais tributos. Nesse caso, os dois tributos saem do DAS e passam a seguir o sistema de débito e crédito.

Qual a vantagem de recolher CBS e IBS fora do Simples?

A principal vantagem é o crédito. Por fora, o cliente empresa aproveita integralmente o IBS e a CBS destacados na nota. No DAS, o crédito fica limitado ao valor efetivamente recolhido pela agência. Além disso, a agência passa a se creditar dos tributos pagos nas próprias compras.

Para agência que vende só para pessoa física, vale sair do DAS?

Em geral, não. O consumidor final não aproveita crédito, então a vantagem do regime regular desaparece e sobra uma carga e uma complexidade maiores. Mesmo assim, a decisão deve ser simulada, considerando margem, despesas com direito a crédito e planos de crescimento no corporativo.

Qual o prazo para optar pelo regime regular de CBS e IBS?

Para o 1º semestre de 2027, a opção foi feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Há previsão de nova janela em março de 2027 para o 2º semestre, mas é importante acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A agência no regime regular perde a redução de 40%?

Não. No regime regular, a agência aplica as regras do regime específico de agências de turismo: base de cálculo sobre a receita própria, deduzidos os repasses a fornecedores, e alíquota reduzida em 40%, igual à da hotelaria (LC 214/2025, art. 289).

Conclusão

Escolher entre Simples Nacional ou CBS e IBS por fora é, antes de tudo, uma decisão de posicionamento. Agências voltadas ao consumidor final tendem a ganhar com a simplicidade do DAS. Agências fortes no corporativo podem ganhar mercado transferindo crédito integral. Em todos os casos, a resposta certa vem da simulação com os seus números.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual da sua empresa por um profissional contábil.

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